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Doutrina » Comercial Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 15:09
Gestão do negócio por impactos direcionados

Por Isnar Amaral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Setembro de 2015 - 16:09
Execução Fiscal. Extinção do feito em razão do cancelamento da inscrição da dívida ativa

Verba honorária devida, em nome do princípio da causalidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 15:29
Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência

Cédula de crédito bancário. Desconto de parcela mensal em conta corrente expressamente pactuado e autorizado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 16:02
Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Restabelecimento de auxílio-acidente

Parcelas atrasadas. Cálculo do exequente correspondente ao título judicial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 10:40
Administrativo. Poder de Polícia. ANVISA. Importação de Melatonina

Apreensão pelo Departamento de Saúde Municipal. Legalidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 14:52
Dono de pitbull terá de indenizar vizinho por agressões sofridas

É fato incontroverso que um dos cachorros da ré, da raça pitbull, em um determinado dia, escapou de seu lote e invadiu o lote do autor. Do mesmo modo, as partes não controvertem sobre o entrevero ocorrido, envolvendo os cães do autor e da ré e as tentativas das partes de fazer cessar o confronto
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 14:45
RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO

O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2015 - 16:17
Embargos de Declaração na Exceção de Suspeição

Recebimento como agravo regimental em virtude de expresso requerimento da parte
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 10:44
Processual Civil. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise

Competência do STF. Contradição. Ausência de vício
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 17:18
Presidente da OAB Nacional cobra da presidente Dilma Rousseff pedido de desculpas ao Brasil
"A presidente Dilma Rousseff necessita pedir desculpas ao Brasil. Ela apresentou na campanha eleitoral uma realidade econômica inexistente. É chegada a hora de revelar esse engano, assumir os equívocos e conclamar a união da sociedade brasileira para a superação da crise ética, política e econômica", diz a nota
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 15:41
Processual Civil e Tributário. Execução Fiscal. Dissolução Irregular

Empresa não encontrada no endereço. Redirecionamento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 11:03
Processual Civil. Exceção de Suspeição do Perito. Ausência de prova

Reforma do julgado. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 15:15
OAB aciona o Ministério da Justiça para garantir prerrogativas
Advogados exercem um serviço público de alta relevância social. Atuam para garantir uma sociedade mais livre, justa e solidária. A partir do momento em que obstruem sua atividade, estão impedindo também o bom andamento da Justiça
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 17:25
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Array Publicado em 2016-09-13T15:46:11+00:00
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Array Publicado em 2016-08-29T14:45:07+00:00
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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